
PC
Polícia Civil
Polícia judiciária dos estados e do Distrito Federal, responsável pela apuração técnico-jurídica de crimes de sua competência.
- Função principal
- Investigar infrações penais, conduzir inquéritos, reunir provas e apoiar o sistema de Justiça.
- Quem é responsável
- Governador e secretaria estadual ou distrital competente; a direção institucional cabe a delegado de carreira, conforme a organização local.
- Onde atua
- Atuação estadual ou distrital, ressalvadas competências da União e infrações penais militares.
- Na prática
- Investigar homicídios, roubos e fraudes de competência estadual.
- Realizar perícias ou coordená-las conforme a estrutura do estado.
- Cumprir mandados judiciais e representar por medidas cautelares.
- O que não faz
- Não realiza, como missão principal, patrulhamento ostensivo preventivo e não apura crimes militares.







